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SAGGUÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/1993 por ANTONIA RODRIGUES FELIX ME, processo nº 817091912. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817091912
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/1993
Data da concessão29/11/1994
Vigência até29/11/2014
TitularANTONIA RODRIGUES FELIX ME
CNPJ do titular23.473.788/0001-59
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817091912 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 17/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2154
  3. 18/11/2003 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA 26ª VARA CÍVEL DA CIDADE DE FORTALEZA - INPI Nº002288/03 código 590 · RPI 1715
  4. 05/08/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONÁRIA(RÉHABILITER LTDA.) OU PROMOVA A DEVIDA ALT. DE NOME, SE FOR O CASO, RECOLHENDO TAMBÉM A TAXA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT.: JEAN WELLINGTON MONTEIRO TÍMEL. código 690 · RPI 1700
  5. 29/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE AURIZ P. BARREIRA código 400 · RPI 1252
  6. 24/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE AURIZ P BARREITA código 250 · RPI 1225
  7. 04/01/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ AURIZ P. BARREIRA código 350 · RPI 1205
  8. 06/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE AURIZ P. BARREIRA código 300 · RPI 1179

Classificação figurativa (Viena)