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KIARA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/1993 por THAIS CARDOSO ORLANDI ME, processo nº 817091211. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817091211
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/1993
Data da concessão29/11/1994
Vigência até29/11/2024
TitularTHAIS CARDOSO ORLANDI ME
CNPJ do titular13.141.149/0001-32
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817091211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2767
  2. 10/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210486458 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PRÓTÊXTIL PAULISTANA ESTILISMO E DESIGN DE MODA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão. Na hipótese da requerida apresentar recurso contra o deferimento da petição de caducidade, ela deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).<br /> código IPAS669 · RPI 2753
  3. 23/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210486458 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PRÓTÊXTIL PAULISTANA ESTILISMO E DESIGN DE MODA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2655
  4. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140248674 (23/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>THAIS CARDOSO ORLANDI ME<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Maria de Almeida Rizzo<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  5. 26/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - UNIFABRIL CONFECÇOES LTDA. código 565 · RPI 2203
  6. 06/11/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. JOSÉ ARILDO ORLANDI, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, ATRAVÉS DE CONTRATO SOCIAL. * INT. CARLOS ALBERTO RIZZO. código 698 · RPI 2183
  7. 17/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1906
  8. 10/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KIARA CONFECCOES LTDA código 565 · RPI 1905
  9. 19/05/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA * INT. PRECISA MARCAS PATENTES EMPRES. LTDA código 560 · RPI 1430
  10. 29/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PRECISA PUB. ASS. LTDA código 400 · RPI 1252
  11. 24/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PRECISA PUBLIC E ASSES código 250 · RPI 1225
  12. 04/01/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PRECISA - PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA. código 350 · RPI 1205
  13. 06/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PRECISA PUBLICIDADE E ASSESSORIA código 300 · RPI 1179

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