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ARGANMET

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/1993 por SYNGENTA PARTICIPATIONS AG, processo nº 817090312. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817090312
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/1993
Data da concessão09/01/1996
Vigência até09/01/2006
TitularSYNGENTA PARTICIPATIONS AG
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50

SUBSTÂNCIAS E PREPARADOS PARA QUÍMICOS PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS, INSETOS E ANIMAIS NOCIVOS, INCLUINDO FUNGICIDAS E HERBICIDAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817090312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 20/04/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NOVARTIS AG. código 565 · RPI 1737
  3. 17/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIBA-GEIGY AG código 565 · RPI 1493
  4. 09/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARINA DO AMARAL VARELLA ALCOVER código 400 · RPI 1310
  5. 01/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER código 250 · RPI 1287
  6. 31/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 350 · RPI 1261
  7. 12/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADONA RPI 1195, DE 26/10/93, TENDO EM VISTAINCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1232
  8. 26/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1179, DE 06/07/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER. código 300 · RPI 1195
  9. 06/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANNEMANN. código 300 · RPI 1179