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AUTOMATIC PRODUCTS INTERNATIONAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/1993 por AUTOMATIC PRODUCTS INTERNATIONAL, LTD., processo nº 817085696. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817085696
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/1993
Data da concessão29/11/1994
Vigência até29/11/2004
TitularAUTOMATIC PRODUCTS INTERNATIONAL, LTD.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817085696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1820
  2. 29/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/08/92 SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTOMATIC PRODUCTS IINTERNATIONAL" * INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1252
  3. 17/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/08/92 - SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTOMATIC PRODUCTS INTERNATIONAL" INT. DANEMANN código 350 · RPI 1224
  4. 19/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 3108/92 SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTOMATIC PRODUCTS INTERNATIONAL" RETIFICAÇÃO DA RPI 1177 DE 22/06/93, POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1194
  5. 22/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUCTS INTERNATIONAL" * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1177

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Classificação figurativa (Viena)