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DAVIDOFF GRAND CRU

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/1993 por DAVIDOFF & CIE SA, processo nº 817085610. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817085610
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1993
Data da concessão11/11/2008
Vigência até11/11/2018
TitularDAVIDOFF & CIE SA
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRAND CRU".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes. Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817085610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2526
  2. 11/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1975
  3. 31/07/2007 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. OBSERVANDO-SE A NÃO EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "GRAND CRU". código 280 · RPI 1908
  4. 29/08/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 1860
  5. 30/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1769
  6. 14/11/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO código 004 · RPI 1558
  7. 30/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1534
  8. 09/04/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED ZINO DAVIDOFF REPRESENTACOES LTDA.(BR/BA). * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 235 · RPI 1323
  9. 06/09/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ZINO DAVIDOFF SA (CH) *INT. DANNEMANN código 235 · RPI 1240
  10. 22/06/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 006964923 (SUB-JUDICE) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 200 · RPI 1177