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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/1993 por APSEN FARMACÊUTICA S/A, processo nº 817070516. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo817070516
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/1993
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularAPSEN FARMACÊUTICA S/A
CNPJ do titular62.462.015/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817070516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180203526 (04/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>APSEN FARMACÊUTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1939
  4. 29/08/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1860
  5. 07/07/1998 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO N§ 006138420. código 286 · RPI 1437
  6. 30/11/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1200
  7. 22/06/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006138420*INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA código 100 · RPI 1177

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