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ESCOLA PACAEMBU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/1993 por ESCOLA PACAEMBU S/C LTDA, processo nº 817067132. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817067132
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/1993
Data da concessão05/03/1996
Vigência até05/03/2016
TitularESCOLA PACAEMBU S/C LTDA
CNPJ do titular62.787.403/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ESCOLA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817067132 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2417
  2. 01/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130160533 (19/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MMDR Escola Infantil Bilíngue Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2391
  3. 04/02/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130160533 (19/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MMDR Escola Infantil Bilíngue Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2248
  4. 15/01/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1932
  5. 05/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ESCOLA" * INT D'CARA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1318
  6. 03/10/1995 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE Á PROTEÇCÃO DECENAL * INT D'CARA DINIZ S/C LTDA código 025 · RPI 1296
  7. 15/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. D'CARA MARCAS/PAT código 250 · RPI 1250
  8. 10/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ESCOLA"* INT. D'ACARA MARCA S/C LTDA código 350 · RPI 1223
  9. 03/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ESCOLA"*INT. D'CARA MARCA S/C LTDA código 300 · RPI 1196
  10. 15/06/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE AS SIGNATÁRIAS DA PROCURAÇÃO TÊM PODERES PARA REPRESENTAR FIRMA * INT. D'CARA M S/C LTDA código 090 · RPI 1176

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Classificação figurativa (Viena)