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VIOLÊNCIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/1993 por VIOLENCIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 817057510. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817057510
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/1993
Data da concessão30/08/1994
Vigência até30/08/2004
TitularVIOLENCIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular00.886.813/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817057510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO (SP ) 018693 DE 09/06/2004, DE PRORROGAÇÃO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI Nº 1794 DE 24/05/2005.IDEIA MARCAS E PAT S/C LTDA. código 735 · RPI 1882
  2. 24/05/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1794
  3. 10/08/2004 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NãO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARáGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1753
  4. 18/09/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE COMPROVE O USO DA MARCA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. código 690 · RPI 1602
  5. 08/06/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: SALLUDON CONFECÇÕES LTDAME (BR/SP) PET Nº (SP) 004632 DE 07/02/97. código 552 · RPI 1483
  6. 13/04/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONFECÇÕES GALO WAY LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1475
  7. 02/09/1997 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE NA ÍNTETRA *INT. IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 620 · RPI 1396
  8. 30/08/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1239
  9. 29/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. IDEIA M. E PAT. código 250 · RPI 1217
  10. 26/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. IDEIAS MARCAS E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1195
  11. 08/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. IDEIAS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1175

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Classificação figurativa (Viena)