Marca Mista depositada no INPI em
19/01/1993 por CONSTRUTORA SANTO AMARO LTDA,
processo nº 817045228.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 40
Serviços de construção e reparação de obras civis.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817045228 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2872
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150115747 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUTORA SANTO AMARO<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br />código IPAS270 · RPI 2376
06/02/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1883
25/10/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1816
20/06/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" *INT. JOSÉ A. P. BARREIRAcódigo 400 · RPI 1281
29/11/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOSÉ A. PINHEIRO BARREIRAcódigo 250 · RPI 1252
31/05/1994ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1198, DE 16/11/93, TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE DESPACHOS *INT. JOSÉ A. PINHEIRO BARREIRAcódigo 295 · RPI 1226
31/05/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" *INT. JOSÉ A. PINHEIRO BARREIRAcódigo 350 · RPI 1226
16/11/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA". *INT. JOSÉ E AURIZ P. BARREIRAcódigo 300 · RPI 1198
15/06/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" * INT. JOSÉ AURIZ P. BARREIRAcódigo 300 · RPI 1176