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CONSTRUTORA SANTO AMARO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/1993 por CONSTRUTORA SANTO AMARO LTDA, processo nº 817045228. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817045228
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/1993
Data da concessão20/06/1995
Vigência até20/06/2025
TitularCONSTRUTORA SANTO AMARO LTDA
CNPJ do titular23.464.639/0001-23
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 40

Serviços de construção e reparação de obras civis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817045228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2872
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150115747 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUTORA SANTO AMARO<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 06/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1883
  4. 25/10/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1816
  5. 20/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" *INT. JOSÉ A. P. BARREIRA código 400 · RPI 1281
  6. 29/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ A. PINHEIRO BARREIRA código 250 · RPI 1252
  7. 31/05/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1198, DE 16/11/93, TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE DESPACHOS *INT. JOSÉ A. PINHEIRO BARREIRA código 295 · RPI 1226
  8. 31/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" *INT. JOSÉ A. PINHEIRO BARREIRA código 350 · RPI 1226
  9. 16/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA". *INT. JOSÉ E AURIZ P. BARREIRA código 300 · RPI 1198
  10. 15/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUTORA" * INT. JOSÉ AURIZ P. BARREIRA código 300 · RPI 1176

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