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RA RAPIDO ARAGUAIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/1992 por RAPIDO ARAGUAIA LTDA, processo nº 817040668. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817040668
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/1992
Data da concessão03/12/1996
Vigência até03/12/2016
TitularRAPIDO ARAGUAIA LTDA
CNPJ do titular01.657.436/0001-10
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RÁDIO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817040668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 21/11/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2185
  3. 03/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RÁDIO" * INT CENTEP ADVOCACIA código 400 · RPI 1357
  4. 18/06/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT NEVES E PEREIRA LTDA código 275 · RPI 1333
  5. 06/06/1995 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. EXIGENCIA AO RECORRENTE: APRESENTE COPIACONTRATO SOCIAL QUE COMPROVE A DATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA. *INT. NEVES & PEREIRA LTDA. código 060 · RPI 1279
  6. 10/05/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO *REC. COMPANHIA LITOGRÁFICAARAGUAIA (SP) *INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 210 · RPI 1223
  7. 03/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RÁPIDO" *INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 350 · RPI 1196
  8. 15/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM O DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RÁPIDO" *INT. NEVES & PEREIRA código 300 · RPI 1176

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Classificação figurativa (Viena)