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IGREJA NOVA VIDA DO BRASIL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/1993 por IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA, processo nº 817028641. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817028641
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/01/1993
Data da concessão16/05/1995
Vigência até16/05/2005
TitularIGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA
CNPJ do titular33.996.299/0001-35
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 70

Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817028641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 16/05/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "IGREJA"* INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1276
  3. 25/10/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARCO A. ARAUJO código 250 · RPI 1247
  4. 26/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "IGREJA" *INT. MARCO ARAUJO código 350 · RPI 1221
  5. 19/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARCO ANTONIO DE ARAUJO código 300 · RPI 1194
  6. 25/05/1993 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. DE ACORDO COM O ART. 115 DO CPI * INT. O PRÓPRIO código 010 · RPI 1173

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