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BELIVON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/1992 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 817020675. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817020675
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1992
Data da concessão03/11/1998
Vigência até03/11/2018
TitularJOHNSON & JOHNSON
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 12

MEDICAMENTOS E PREPARADOS FARMAC]EUTICOS PARA USO HUMANO, A SABER, ANTI-PSIC#OTICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817020675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2525
  2. 07/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2009
  3. 09/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. N.V. ORGANON código 565 · RPI 1966
  4. 22/04/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA O TEXTO CONTIDO NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE.* INT.: DANNEMANN código 698 · RPI 1946
  5. 03/11/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1452
  6. 07/07/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1437
  7. 07/02/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT MOMSEN, LEONARDOS código 210 · RPI 1262
  8. 12/07/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800038339* INT. MOMSEN LEONARDOS código 100 · RPI 1232
  9. 12/07/1994 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET (RJ) 005881, DE 16/03/94 OPOSIÇÃO À VIABILIDADE * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 185 · RPI 1232
  10. 19/10/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. ASTA-PHARMA AKTIENGESELLCHAFT (DE)* INT. MOMSEN LEONARDOS código 205 · RPI 1194
  11. 25/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1173