® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SAÚDE IDEAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/1992 por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA, processo nº 817005080. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817005080
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/1992
Data da concessão27/09/1994
Vigência até27/09/2024
TitularIRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA
CNPJ do titular76.613.835/0001-89
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 40

Serviços médicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817005080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 29/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180312743 (11/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>IDEAL CARE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2508
  3. 09/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180312743 (11/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>IDEAL CARE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2492
  4. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140216495 (19/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CURITIBA.<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  5. 13/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1884
  6. 27/09/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CARLOS EUGENIO CONTIN código 400 · RPI 1243
  7. 05/04/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS E. CONTIN JR. código 250 · RPI 1218
  8. 03/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. CARLOS EUGÊNIO CONTIN JUNIOR código 350 · RPI 1196
  9. 25/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SAÚDE" * INT. CARLOS EUGÊNIA C. JUNIOR código 300 · RPI 1173

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA

Classificação figurativa (Viena)