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TURMA DO PÉ CALÇADOS INFANTIS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/1992 por COYOTE KID MODA INFANTO JUVENIL LTDA, processo nº 817000160. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817000160
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/1992
Data da concessão16/08/1994
Vigência até16/08/2004
TitularCOYOTE KID MODA INFANTO JUVENIL LTDA
CNPJ do titular26.488.098/0002-42
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817000160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1820
  2. 17/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COYOTE KID MODA INFANTO JUVENIL LTDA (BR/DF) código 565 · RPI 1454
  3. 14/07/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. SR ASSESSORIA código 821 · RPI 1438
  4. 07/03/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: MAVICLE INDÚSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA (BR/RJ) INT. SR ASSESSORIA E CONS DE PROP. IND. código 510 · RPI 1266
  5. 16/08/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CALÇADOS INFANTIS" *INT. SR - ASS. E CONSULT. DE PROD. INDL. código 400 · RPI 1237
  6. 22/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SR- ASS. E CONSULTORIA DE PROP. IND código 250 · RPI 1216
  7. 05/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CALÇADOS INFANTIS" *INT. SR- ASS. E CONSULT. DE PROP. INDL. código 350 · RPI 1192
  8. 25/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "CALCADOS INFANTIS" *INT. SR ASS. E CONSULTORIA DE PROP. INDUSTRIAL código 300 · RPI 1173

Classificação figurativa (Viena)