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JORNAL DO BAIRRO DO ITAIM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1992 por REDE A DE JORNAIS DE BAIRRO LTDA., processo nº 816995834. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816995834
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1992
Data da concessão
Vigência até
TitularREDE A DE JORNAIS DE BAIRRO LTDA.
CNPJ do titular96.233.283/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816995834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI. código 150 · RPI 1752
  2. 11/11/2003 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. BLOQUEADA A ANOTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA E A PROIBIÇÃO DE SEU USO SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO DA OITAVA VARA CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME OFÍCIO: RAS/217/2003 (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1713, DE 04/11/03, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL).E ARRECADADA A PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO:RAS/373/2003 DA OITAVA VARA CÍVEL - SÃO PAULO - INPI Nº 001525/03 código 208 · RPI 1714
  3. 04/11/2003 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. BLOQUEADA A ANOTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO: RAS/217/2003 DA OITAVA VARA CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO código 208 · RPI 1713
  4. 07/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1709
  5. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505
  6. 09/11/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1311, DE 16/01/96, INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1288, DE 08/08/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1505
  7. 16/01/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 145 · RPI 1311
  8. 08/08/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813868742 * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 1288
  9. 21/09/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARIA DE LOURDES DINIZ ESCUDERO EDITORA. (BR/SP) *INT. SÃO PAULO MARCASE PATENTES LTDA. código 235 · RPI 1190

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