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CB CASA DA BIBLIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/1992 por CASA DA BIBLIA VIDEO LTDA, processo nº 816975299. Registro em vigor até 23/08/2034.

Número do processo816975299
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1992
Data da concessão23/08/1994
Vigência até23/08/2034
TitularCASA DA BIBLIA VIDEO LTDA
CNPJ do titular63.382.576/0001-80
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CASA DA BÍBLIA" E "BÍBLIA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20, 30

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816975299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240285926 (14/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DA BIBLIA VIDEO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Milena Marques da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2801
  2. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140150808 (09/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LOJAS DA BÍBLIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  3. 13/11/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LOJAS DA BÍBLIA LTDA código 565 · RPI 2184
  4. 02/12/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1978
  5. 21/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1885
  6. 23/08/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CASA DA BÍBLIA" E "BÍBLIA" *INT UNIÃO FEDERAL código 400 · RPI 1238
  7. 01/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL código 250 · RPI 1213
  8. 14/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DA BIBLIA" *INT. UNIÃOFEDERAL código 350 · RPI 1189
  9. 27/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DA BIBLIA" E DA PALAVRA "BIBLIA" *INT. UNIÃO FEDERAL código 300 · RPI 1169

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