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FONTE DA BARRA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/1992 por AGUAS MINERAIS SARANDI LTDA, processo nº 816965420. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816965420
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/1992
Data da concessão23/08/1994
Vigência até23/08/2004
TitularAGUAS MINERAIS SARANDI LTDA
CNPJ do titular97.318.943/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816965420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/1999 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. NÃP CONHECIDA A PETIÇÃO RS/BR) Nº 6508, DE 01/09/98, FACE AO DISPOSTO NO ART. 171, DA LPI. código 740 · RPI 1487
  2. 21/07/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART. 124, INCISO XIX, DA LPI (REG. 002098113, 006437737, 006839142, 770193544 E 810116189) código 820 · RPI 1439
  3. 21/03/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL (BR/SP) * INT. MILTON LEÃO BARCELLOS & CIA LTDA código 510 · RPI 1268
  4. 23/08/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSCIVO DA PALAVRAFONTE *INT. MILTON LEAO BARCELOS código 400 · RPI 1238
  5. 15/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MILTON L. BARCELLOS & CIA código 250 · RPI 1215
  6. 05/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FONTE" *INT. MILTON LEÃO BARCELLOS & CIA. código 350 · RPI 1192
  7. 20/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FONTE" * INT. MILTON LEÃO código 300 · RPI 1168

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