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TELEMARKETING POST

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/1992 por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, processo nº 816953546. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816953546
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/1992
Data da concessão04/04/1995
Vigência até04/04/2015
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
CNPJ do titular34.028.316/0001-03
UF · PaísDF · BR

Apostila: No conjunto.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816953546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2341
  2. 06/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1883
  3. 16/11/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1819
  4. 04/04/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1270
  5. 16/08/1994 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL *INT UNIÃO FEDERAL código 025 · RPI 1237
  6. 01/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL código 250 · RPI 1213
  7. 24/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. SR ASS. código 350 · RPI 1186
  8. 13/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SR ASS código 300 · RPI 1167

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