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EXPRESSO PIZZA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/1992 por RGRC Empreendimentos Alimentícios Eireli - EPP, processo nº 816940886. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816940886
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/1992
Data da concessão07/03/1995
Vigência até07/03/2025
TitularRGRC Empreendimentos Alimentícios Eireli - EPP
CNPJ do titular07.299.921/0001-46
UF · PaísMG · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816940886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2859
  2. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160056671 (22/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Cessionário: </b>RGRC Empreendimentos Alimentícios Eireli - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  3. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140237515 (09/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PISA ALIMENTAÇÃO SERVIÇOS EM TELEMARKETING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos José dos Santos Linhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  4. 26/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1903
  5. 10/03/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED PIZZARIA NOVA LIMA LTDA (BR/MG) *INT. CARLOS JOSE DOS LINHARES. código 565 · RPI 1420
  6. 07/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. "NO CONJUNTO" *INT CARLOS JOSÉ SANTOS L código 400 · RPI 1266
  7. 02/08/1994 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERNTE À PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO * INT. CARLOS JOSÉ DOS S LINHARES código 025 · RPI 1235
  8. 08/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS código 250 · RPI 1210
  9. 24/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTO código 350 · RPI 1186
  10. 13/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. CARLOS LINHARES código 300 · RPI 1167

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