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PC MICROCHIP

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/1992 por PC MICROCHIP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 816938784. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816938784
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/1992
Data da concessão12/08/1997
Vigência até12/08/2007
TitularPC MICROCHIP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.955.550/0001-15
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PC MICROCHIP"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816938784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 09/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - MICROCHIP COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA código 565 · RPI 1879
  3. 12/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MORAS & CORRÊA MARCAS E PATENTES S.C LTDA código 400 · RPI 1393
  4. 22/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. UNIÃO FEDERAL - M. PAT. código 250 · RPI 1377
  5. 10/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PC MICROCHIP" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1358
  6. 21/05/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO PC MICROCHIP * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1329
  7. 17/10/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PC MICROCHIP" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1298
  8. 31/08/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. UNIÃO FEDERAL código 210 · RPI 1187
  9. 06/04/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITENS 13 E 20 DO ART 65 DO CPI * INT. UNIÃO FEDERAL código 100 · RPI 1166

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Classificação figurativa (Viena)