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PC MICROCHIP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/1992 por PC MICROCHIP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 816938776. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816938776
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/1992
Data da concessão19/07/1994
Vigência até19/07/2024
TitularPC MICROCHIP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.955.550/0001-15
UF · PaísBA · BR

Apostila: Sem exclusividade do uso do elemento " NOMINATIVO ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 80

Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816938776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2825
  2. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130190587 (19/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PC-MICROCHIP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Gilberto Aparecido Corrêa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  3. 09/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1879
  4. 18/07/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MICROCHIP COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA código 565 · RPI 1854
  5. 19/07/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. UNIÃO FEDERAL MARCASE PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1233
  6. 08/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATS S/C LTDA código 250 · RPI 1210
  7. 24/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. UNIÃO FEDERAL M E PATS S/C LTDA código 350 · RPI 1186
  8. 06/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1166

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Classificação figurativa (Viena)