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OSTEO-KRON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/1992 por SANOFI, processo nº 816937184. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816937184
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/1992
Data da concessão26/03/1996
Vigência até26/03/2006
TitularSANOFI
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816937184 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PET 810070050646, DE 10/07/2007. código 700 · RPI 1945
  2. 11/04/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANOFI código 565 · RPI 1527
  3. 26/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT JACQUES LABRUNIE código 400 · RPI 1321
  4. 17/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT JACQUES LABRUNIE código 250 · RPI 1298
  5. 18/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JACQUES LABRUNIE código 350 · RPI 1272
  6. 06/09/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1166, DE 06/04/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA * INT. JACQUES LABRUNIE código 300 · RPI 1240
  7. 26/04/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS DE 1- NOTIFICAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1210, DE 08/02/94 2- DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1186, DE 24/08/93, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA MARCA * INT. ROBERTO LEONE código 295 · RPI 1221
  8. 08/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ROBERTO LEONE código 250 · RPI 1210
  9. 24/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ROBERTO LEONE código 350 · RPI 1186
  10. 06/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ROBERTO SCIELZO código 300 · RPI 1166