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SIDRA LIDER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/1992 por RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA., processo nº 816933090. Registro em vigor até 02/08/2034.

Número do processo816933090
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1992
Data da concessão02/08/1994
Vigência até02/08/2034
TitularRENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.
CNPJ do titular01.615.785/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SIDRA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816933090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240249193 (15/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2797
  2. 24/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180420256 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS577 · RPI 2520
  3. 13/11/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170013773 (23/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS235 · RPI 2497
  4. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170013773 (23/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  5. 22/11/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150017793 (28/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2394
  6. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140045758 (28/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Renato Passarin & Filhos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  7. 17/03/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150017793 (28/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2306
  8. 30/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ZAPPONI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA código 565 · RPI 1882
  9. 15/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1858
  10. 11/04/2006 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1840
  11. 26/04/2005 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1790
  12. 24/04/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.VITI VINICOLA CERESER S/A.(BR/SP) PET.(BR/SP) 031942, DE 11/08/2000. código 552 · RPI 1581
  13. 02/08/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SIDRA" *INT. ESC. ANTARES código 400 · RPI 1235
  14. 16/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ESC ANTARES S/C LTDA código 250 · RPI 1211
  15. 08/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SIDRA" *INT. ESC. ANTARES código 350 · RPI 1188
  16. 06/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SIDRA" *INT. ESCRITORIO ANATARES código 300 · RPI 1166

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Classificação figurativa (Viena)