® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

REGNIER COINTREAU

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/1992 por COINTREAU, processo nº 816932468. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816932468
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/1992
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2007
TitularCOINTREAU
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30

BEBIDAS, XAROPES E SUCOS CONCENTRADOS; SUBSTÂNCIAS PARA FAZER BEBIDAS EM GERAL; GELO E SUBSTÂNCIAS PARA GELAR.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816932468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(RJ) 040529, DE 12/11/2004 código 700 · RPI 1772
  2. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1401
  3. 29/07/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 250 · RPI 1391
  4. 18/02/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1368
  5. 01/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1348
  6. 10/10/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 090 · RPI 1297
  7. 04/04/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 261 · RPI 1270
  8. 17/08/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 1185
  9. 06/04/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 003933148607656387, 607656409, 810726963 E 790077078 * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 100 · RPI 1166

Classificação figurativa (Viena)