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PIERRE DE PIERRE ALEXANDER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/1992 por SEBECO INDÚSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 816930783. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816930783
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/1992
Data da concessão02/08/1994
Vigência até02/08/2014
TitularSEBECO INDÚSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular55.837.983/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816930783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810060013927 DE 14/12/2006, PREJUDICADA APENAS NESTE PROCESSO TENDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO.INT.: CITY PATENTES E MARCAS LTDA. código 735 · RPI 2002
  2. 12/05/2009 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 2001
  3. 29/05/2007 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1899
  4. 09/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1879
  5. 02/08/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT.REMARCAS REG DE MARCAS código 400 · RPI 1235
  6. 16/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REMARCA- REG. DE M. E PAT. código 250 · RPI 1211
  7. 08/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. REMARCA código 350 · RPI 1188
  8. 06/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT. código 300 · RPI 1166

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