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ARCOR FRUTIKA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/1992 por ARCOR DO BRASIL LTDA, processo nº 816929513. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816929513
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/1992
Data da concessão28/11/1995
Vigência até28/11/2015
TitularARCOR DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular54.360.656/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816929513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2384
  2. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  3. 01/10/2002 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (RJ) 031.150, DE 08.07.98, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, COM BASE NO ART. 171 DA LPI. código 740 · RPI 1656
  4. 12/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT. TOLEDO CORREA código 821 · RPI 1429
  5. 18/06/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: THEODOROS DARIS & CIA (BR/SP) * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 510 · RPI 1333
  6. 28/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1304
  7. 13/06/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 275 · RPI 1280
  8. 12/04/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. THEODOROS DARIS & CIA (BR/SP) * INT. TOLEDO CORREA MARCAS código 210 · RPI 1219
  9. 28/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1191
  10. 20/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. TOLEDO CORREA código 300 · RPI 1168

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