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GETOFLEX SISTEMAS ANTIVIBRANTES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/1992 por SATURNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA., processo nº 816923965. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816923965
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/1992
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSATURNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.
CNPJ do titular49.032.667/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816923965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 150 · RPI 1366
  2. 17/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 250 · RPI 1346
  3. 05/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SITEMAS ANTIVIBRANTES" * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 350 · RPI 1318
  4. 26/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMAS ANTIVIBRANTES" * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 300 · RPI 1295
  5. 14/03/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT E M LTDA código 261 · RPI 1267
  6. 08/09/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO*INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS código 210 · RPI 1188
  7. 20/04/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 658 DO CPI REG. 815617607 *INT. CRUZEIRO NEWMARC P. E M.LTDA código 100 · RPI 1168

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