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RENAISSANCE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/1992 por ALCON INC., processo nº 816910383. Registro em vigor até 05/12/2035.

Número do processo816910383
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/1992
Data da concessão05/12/1995
Vigência até05/12/2035
TitularALCON INC.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816910383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250253478 (02/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALCON INC.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2847
  2. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200208831 (15/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALCON INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  3. 05/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190399530 (29/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>ALCON INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2574
  4. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150034346 (20/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>NovartiS AG<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  5. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150023837 (29/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALCON PHARMACEUTICALS LTD.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  6. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150019341 (29/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALCON PHARMACEUTICALS LTD.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  7. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  8. 05/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE código 400 · RPI 1305
  9. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. RICARDO A. COUTINHO DE RESENDE código 275 · RPI 1279
  10. 11/10/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC(S) 1- CENTRO ÓTICO INDUSTRIAL LTDA (BR/MG) 2- SHARP S/A EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS (BR/SP) * INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE código 210 · RPI 1245
  11. 22/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE código 350 · RPI 1216
  12. 31/08/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON(S) 1-CENTRO OTICO INDUSTRIAL LTDA (BR/MG) 2-SIFAR S/A EQUIPAMENTOS ELETRONICOS (BR/SP) *INT. RICARDO A. COUTINHO DEREZENDE código 205 · RPI 1187
  13. 13/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE código 300 · RPI 1167

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