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INSTITUTO PAULISTA DE OFTALMOLOGIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/1992 por INSTITUTO DE OFTALMOLOGICA TADEU CVINTAL S/C. LTDA, processo nº 816905410. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816905410
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/1992
Data da concessão26/07/1994
Vigência até26/07/2004
TitularINSTITUTO DE OFTALMOLOGICA TADEU CVINTAL S/C. LTDA
CNPJ do titular46.382.362/0002-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816905410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 26/07/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO PAULISTA DE OFTALMOLOGIA" *INT. COMETA M. E PAT. S/CLTDA código 400 · RPI 1234
  3. 22/02/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. COMETA- M. PATS. S/C código 250 · RPI 1212
  4. 31/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO PAULISTA DE OFTALMOLOGIA" * INT. COMETA M. E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1187
  5. 06/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO PAULISTA DE OFTALMOLOGIA" *INT. COMETA M. E PAT. S/CLTDA código 300 · RPI 1166

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Classificação figurativa (Viena)