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MAMIYA - OP

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/1992 por MAMIYA-OP KABUSHIKI KAISHA. (ALSO TRADING AS MAMIYA-OP CO LTD.), processo nº 816904618. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816904618
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/1992
Data da concessão23/09/1997
Vigência até23/09/2007
TitularMAMIYA-OP KABUSHIKI KAISHA. (ALSO TRADING AS MAMIYA-OP CO LTD.)
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816904618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 23/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1399
  3. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. JOSE CARLOS TINOCO SOARES código 351 · RPI 1382
  4. 04/03/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. JOSE CARLOS TINOCO SOARES código 300 · RPI 1370
  5. 17/12/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT JOSE CARLOS TINOCO SOARES JR código 261 · RPI 1359
  6. 30/01/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE OS REG(S) NS 790257165 E 811148530 * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 286 · RPI 1313
  7. 10/08/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFDERIMENTO *INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 210 · RPI 1184
  8. 06/04/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 790257165 811148530 811148548 E 811772861 * INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 100 · RPI 1166

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)