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AP AUTO PLUMS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/1992 por AUTO PLUMS INTERMEDIACOES S/C LTDA, processo nº 816901333. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816901333
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/1992
Data da concessão19/09/1995
Vigência até19/09/2005
TitularAUTO PLUMS INTERMEDIACOES S/C LTDA
CNPJ do titular67.144.543/0001-53
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816901333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1853
  2. 19/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT GLOBAL ASS. EM PROPR. IMATERIAL MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1294
  3. 07/03/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FED. M. E PAT. código 250 · RPI 1266
  4. 16/08/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FED. código 350 · RPI 1237
  5. 08/03/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIAO FEDERAL código 300 · RPI 1214
  6. 24/08/1993 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EFETUADO ATRAVÉS DA PET(SP)016925, DE 24/05/93 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 025 · RPI 1186
  7. 06/04/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE E DIGA SEDESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE - CÓD-SERVICO 40.10, TENDO EM VISTA O OBJETO APRESENTADO * INT. ÉTCOS - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 090 · RPI 1166

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Classificação figurativa (Viena)