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PRINCIPLE-CENTERED LEADERSHIP

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/1992 por FRANKLIN COVEY CO., processo nº 816895066. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816895066
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/1992
Data da concessão07/03/1995
Vigência até07/03/2005
TitularFRANKLIN COVEY CO.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 40

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816895066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 08/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COVEY LEADERSHIP CENTER, INC (US) código 565 · RPI 1522
  3. 07/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/03/92 * INT DANIEL código 400 · RPI 1266
  4. 02/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1235
  5. 22/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/03/92 *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1216
  6. 21/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/03/92. * RETIFICAÇÃO AO DA RPI 1 181 DE 27/07/93, POR OMISSÃO DA PRIORI-DADE * INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1190
  7. 20/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1181
  8. 20/07/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÕENCIA NA RPI 1164 DE 23/03/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1181
  9. 23/03/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM*INT. DANIEL & CIA código 090 · RPI 1164