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BOSTON CHICKEN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/1992 por BOSTON MARKET IP COMPANY, LTD., processo nº 816894035. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816894035
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/1992
Data da concessão21/11/1995
Vigência até21/11/2025
TitularBOSTON MARKET IP COMPANY, LTD.
UF · País— · US

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "CHICKEN".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816894035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2417
  2. 06/12/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150212165 (18/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA CANADÁ PÃES E DOCES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2396
  3. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150215591 (19/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BOSTON MARKET IP COMPANY, LTD.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  4. 15/12/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150212165 (18/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA CANADÁ PÃES E DOCES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS338 · RPI 2345
  5. 30/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GLOBAL RESTAURANT OPERATIONS OF IRELAND LIMITED código 565 · RPI 2082
  6. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  7. 19/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BOSTON CHICKEN INC. (LEIS DE DELAWARE) código 565 · RPI 1863
  8. 21/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHICKEN" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1303
  9. 09/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHICKEN" *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1275
  10. 18/10/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1) BOSTON CHICKEN, INC.(LEIS DE MASSACHUSETTS) 2) BC DELAWARE,INC. (LEISDE DELAWARE), NOME ALTERADO. * INT. DANNEMANN, código 235 · RPI 1246
  11. 24/05/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO DA RPI 1200, DE 30/11/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN código 295 · RPI 1225
  12. 24/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CHICKEN" * RETIFICAÇÃO DA RPI 1164, DE 23/03/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1225
  13. 30/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO DO USO EXCLUSIVO DE "CHCKEN" * RETIFICAÇÃO DA RPI 1164 DE 23/03/93 POR INCORREÇÃO NO TITULAR. código 350 · RPI 1200
  14. 30/11/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO DO RPI 1183 DE 03/08/93, POR INCORREÇÃO NO TITULAR * INT. DANNEMANN. código 295 · RPI 1200
  15. 03/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CHICKEN" * INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1183
  16. 23/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIRTEITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA"CHICKEN" * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1164