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VIÑA DE SANTA ISABEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/1992 por MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A., processo nº 816892784, nas classes 33. Registro em vigor até 17/05/2035.

Número do processo816892784
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1992
Data da concessão17/05/2005
Vigência até17/05/2035
TitularMOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.
UF · País— · AR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " VIÑA "

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

VINHOS, BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA], BEBIDA REFRESCANTE A BASE DE VINHO; LICORES, VODKA, GIM, UÍSQUE, VINHO ESPUMANTE, RUM E COQUETÉIS ALCOÓLICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816892784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250373285 (15/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2854
  2. 04/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250001955 (02/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2822
  3. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190017375 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  4. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150000593 (05/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MOLINOS IP S.A.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  5. 08/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A. código 565 · RPI 2157
  6. 06/09/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - BODEGAS NIETO SENETINER S.A. código 565 · RPI 2122
  7. 30/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2121
  8. 23/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2120
  9. 17/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1793
  10. 04/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1774
  11. 14/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1758
  12. 31/08/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1756
  13. 18/08/1998 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE REFERENTE AO PROCESSO N§ 816205523. *INT. CRUZEIRO DO SUL *NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA. código 286 · RPI 1443
  14. 11/11/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDERERIMENTO * INT. WILSON SILVEIRA código 210 · RPI 1406
  15. 04/02/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 090 · RPI 1366
  16. 17/09/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 816205523 * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA código 100 · RPI 1346

Classificação figurativa (Viena)