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TRIPP LITE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/1992 por EATON CORPORATION, processo nº 816888779. Registro em vigor até 16/02/2034.

Número do processo816888779
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1992
Data da concessão16/02/1994
Vigência até16/02/2034
TitularEATON CORPORATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 25, 30

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816888779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240044530 (05/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EATON CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  2. 24/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220559081 (15/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EATON CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Cedente: </b>TRIPPE MANUFACTURING COMPANY [US]<br/><b>Cessionário: </b>EATON CORPORATION<br/> código IPAS270 · RPI 2716
  3. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210405272 (17/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TRIPPE MANUFACTURING COMPANY<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante José Moita Horta com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  4. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140019173 (27/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Trippe Manufacturing Company<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  5. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140021769 (06/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Trippe Manufacturing Company<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  6. 27/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1886
  7. 16/02/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1211
  8. 16/11/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1198
  9. 29/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1178
  10. 02/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 300 · RPI 1161