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TABUA DE CARNE RESTAURANTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/1992 por TABUA DE CARNE RESTAURANTE LTDA, processo nº 816884200. Registro em vigor até 31/05/2034.

Número do processo816884200
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/1992
Data da concessão31/05/1994
Vigência até31/05/2034
TitularTABUA DE CARNE RESTAURANTE LTDA
CNPJ do titular40.787.897/0001-60
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO '' ELEMENTO NOMINATIVO'' .

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816884200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250232054 (08/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TABUA DE CARNE RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO<br /><b>Cedente: </b>TABUA DE CARNE RESTAURANTE LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TABUA DE CARNE RESTAURANTE LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2844
  2. 10/09/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240195977 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TABUA DE CARNE RESTAURANTE LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2801
  3. 11/06/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240195977 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TABUA DE CARNE RESTAURANTE LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço quando se trata de transferência de titularidade: COMPLEMENTE a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item complementação de retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor relativo ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titular (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico, apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar e toda a documentação necessária para um processo de transferência de marca (vide item 8 do Manual de Marcas).<br /> código IPAS267 · RPI 2788
  4. 14/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240142146 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TABUA DE CARNE RESTAURANTE LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2784
  5. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140189953 (20/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>TABUA DE CARNE RESTAURANTE LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  6. 11/08/2009 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. PET. (PB) Nº 001540 DE 10/06/2005 código 720 · RPI 2014
  7. 02/10/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE CNPJ/MF NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME APRESENTADO OU PROMOVA DEVIDA TRANSFERÊNCIA. código 630 · RPI 1917
  8. 27/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1886
  9. 15/03/2005 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (PB) 000329, DE 13/11/2001, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 C/C O PARÁGRAFO 1º DO ART. 133 DA LPI. código 740 · RPI 1784
  10. 31/05/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO. código 400 · RPI 1226
  11. 16/11/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1198
  12. 29/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO. *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1178
  13. 02/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1161

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