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LOUSA ELETRÔNICA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/1992 por PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA., processo nº 816881650. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816881650
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/1992
Data da concessão21/06/1994
Vigência até21/06/2024
TitularPEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular01.404.158/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ELETRÔNICA" .

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40, 55, 80

Discos e fitas em geral; Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos; Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816881650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2823
  2. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210213704 (25/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  3. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190036626 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  4. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140050593 (24/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Alexandra Turchetto Vilela de Andrade e nomeado novo representante Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  5. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140047213 (06/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  6. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130185330 (26/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Alexandra Turchetto Vilela de Andrade<br /><b>Cessionário: </b>PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  7. 12/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110416022 (25/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA NAME COC LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2275
  8. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110416010 (25/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA NANE COC LTDA<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  9. 24/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2107
  10. 03/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2104
  11. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INFORMÁTICA E SOFTWARES SÃO PAULO LTDA código 565 · RPI 2021
  12. 27/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1886
  13. 26/09/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDES ALTERADOS código 560 · RPI 1864
  14. 12/12/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME DA CEDENTE, PROMOMENDO A ALTERAÇÃO SE FOR O CASO. código 690 · RPI 1562
  15. 21/06/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ELETRONICA" *INT. CITY P. E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1229
  16. 14/12/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CITY - M. E PATS. código 250 · RPI 1202
  17. 20/07/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ELETRONICA" *INT CITY P. E M. LTDA código 350 · RPI 1181
  18. 02/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ELETRONICA" *INT. CITY P. E M. LTDA código 300 · RPI 1161

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