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PONTO DO GUARANA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/1992 por R W INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 816879079. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816879079
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1992
Data da concessão
Vigência até
TitularR W INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular35.055.813/0001-63
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816879079 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2000 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1538
  2. 22/06/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG.816282277. código 100 · RPI 1485
  3. 16/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 300 · RPI 1163

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