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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/1992 por EDITORA ABRIL S.A., processo nº 816873496. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816873496
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/1992
Data da concessão01/11/1994
Vigência até01/11/2004
TitularEDITORA ABRIL S.A.
CNPJ/CPF do titular02.183.757/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816873496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 08/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABRIL S/A. código 565 · RPI 1522
  3. 12/05/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. A.R. & T. EDITORES LTDA (BR-SP) *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX código 565 · RPI 1429
  4. 01/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SONIA MARIA D'ELBOUX código 400 · RPI 1248
  5. 31/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE M. W. ALVES código 250 · RPI 1226
  6. 18/01/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO código 350 · RPI 1207
  7. 20/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1171 DE 11/05/93, POR OMISSÃO DA MARCA *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 300 · RPI 1181
  8. 11/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO W. ALVES código 300 · RPI 1171
  9. 16/03/1993 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATE A DECISAO FINAL DO EXAME DE TRANSFERENCIA DO REG. 81429995 * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 240 · RPI 1163

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Classificação figurativa (Viena)