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SUCOLIGHT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/1992 por RPB S.A., processo nº 816846103. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816846103
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/1992
Data da concessão12/07/1994
Vigência até12/07/2024
TitularRPB S.A.
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados; Substâncias para fazer bebidas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816846103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2825
  2. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200079552 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RPB S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  3. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140155135 (14/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RPB S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  4. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140137026 (16/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RPB S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  5. 13/05/2008 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1949
  6. 29/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1947
  7. 18/05/2004 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. Prazo adicional concedido: 26 dias.Por economia processual, aproveita-se, nos termos do art. 220 da LPI, a petição n.º 018805 (RJ/SEDE), de 3/5as/2002, por preencher a finalidade essencial de manifestação sobre recurso contra declaração de caducidade.Int.: Nellie Anne Daniel Shores. código 576 · RPI 1741
  8. 02/01/2002 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1617
  9. 31/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUCOLIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 1556
  10. 09/05/2000 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1531
  11. 22/04/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS LEGÍVEIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRONO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO código 690 · RPI 1426
  12. 22/04/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. KRAFT FOODS INC. (US) PET.(RJ) 04912, DE 04/02/97 *INT. UNIÃO FEDERAL código 550 · RPI 1377
  13. 12/07/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1232
  14. 25/01/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS. LTDA código 250 · RPI 1208
  15. 13/07/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1180
  16. 24/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUCILIGHT" *INT. UNIÃO FEDERAL código 300 · RPI 1160

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)