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CDB-CENTRAL DISTRIBUIDORA DE BIJOUTERIAS DO BRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/1992 por DISTRIBUIDORA CENTRAL JOIAS COM DE BIJOUTERIAS LTDA ME, processo nº 816840792. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816840792
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/1992
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRIBUIDORA CENTRAL JOIAS COM DE BIJOUTERIAS LTDA ME
CNPJ do titular64.601.057/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 10, 20, 30

Metais preciosos e semi-preciosos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816840792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. O PRÓPRIO código 150 · RPI 1223
  2. 16/11/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1198
  3. 29/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRAL DISTRIBUIDORA DE BIJOUTERIASDO BRASIL" * INT. O PRÓPRIO° código 350 · RPI 1178
  4. 24/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESS AO "CENTRAL DISTRIBUIDORA DE BIJOUTERIASDO BRASIL *INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1160

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