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CURITIBA PALACE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/1992 por PARANOA HOTEIS LTDA, processo nº 816839468. Registro em vigor até 03/12/2026.

Número do processo816839468
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/1992
Data da concessão03/12/1996
Vigência até03/12/2026
TitularPARANOA HOTEIS LTDA
CNPJ do titular76.755.404/0001-57
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816839468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160350380 (02/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PARANOA HOTEIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  2. 25/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1977
  3. 03/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1357
  4. 18/06/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1333
  5. 23/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1312
  6. 22/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1290
  7. 14/02/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1263
  8. 13/07/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. BRASIL SUL MARCAS código 210 · RPI 1180
  9. 16/03/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813645719 * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1163

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