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DOM BRUNO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/1992 por ALIMENTOS DOM BRUNO LTDA EPP, processo nº 816838003. Registro em vigor até 28/11/2035.

Número do processo816838003
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1992
Data da concessão28/11/1995
Vigência até28/11/2035
TitularALIMENTOS DOM BRUNO LTDA EPP
CNPJ do titular02.693.549/0001-34
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816838003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250075726 (24/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALIMENTOS DOM BRUNO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tarcísio de Medeiros<br /> código IPAS270 · RPI 2829
  2. 18/02/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230185939 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BERNARDO RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2824
  3. 18/02/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230420576 (31/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>BERNARDO RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>CMC MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2824
  4. 16/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230185939 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BERNARDO RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2732
  5. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150280726 (26/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALIMENTOS DOM BRUNO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MORAES, GONÇALVES & CARDOZO ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  6. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140258446 (03/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIMENTOS DOM BRUNO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MORAES, GONÇALVES & CARDOZO ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  7. 06/05/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1948
  8. 06/05/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDUSTRIAL DE MASSAS ALIMENTICIAS TUBARAO LTDA código 565 · RPI 1948
  9. 28/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 400 · RPI 1304
  10. 13/06/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 275 · RPI 1280
  11. 22/02/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. BRUNELLA CONFEITARIA E AFINS S/A (BR/SP) * INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE código 210 · RPI 1212
  12. 03/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SANDRA MARIA GOMES DE ANDRADE código 350 · RPI 1183
  13. 16/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 300 · RPI 1163

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Classificação figurativa (Viena)