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EGb 761

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/1992 por DR. WILLMAR SCHWABE GMBH & CO., processo nº 816833729. Registro em vigor até 16/02/2034.

Número do processo816833729
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1992
Data da concessão16/02/1994
Vigência até16/02/2034
TitularDR. WILLMAR SCHWABE GMBH & CO.
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 12, 13

Preparados para o tratamento de deficiências do cérebro (vigilância e capacidade intelectual remitentes) com os sintomas: tonturas, zunidos dos ouvidos, dores de cabeça, falta de memória, instabilidade emocional com nervosismo; Preparados para o tratamento de deficiência da circulação sanguínea nas artérias periféricas com manutenção da reserva da circulação sanguínea (perturbações intermitentes).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816833729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230326208 (23/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DR. WILLMAR SCHWABE GMBH & CO.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2750, de 19/09/2023, tendo em vista a omissão da especificação e a incorreção no elemento nominativo da marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  2. 11/06/2024 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160141587 (01/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>DR. WILLMAR SCHWABE GMBH & CO.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS566 · RPI 2788
  3. 19/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230326208 (23/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DR. WILLMAR SCHWABE GMBH & CO.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2750
  4. 10/10/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20070082546 (19/06/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Marca e endereço corrigidos<br /> código IPAS566 · RPI 2440
  5. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130109360 (29/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DR. WILLMAR SCHWABE GMBH & CO.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  6. 08/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1857
  7. 16/02/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1211
  8. 03/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1183
  9. 16/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 300 · RPI 1163