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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/1992 por TELEMAR NORTE LESTE S/A, processo nº 816825106. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816825106
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/1992
Data da concessão19/04/1994
Vigência até19/04/2004
TitularTELEMAR NORTE LESTE S/A
CNPJ do titular33.000.118/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816825106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO RJ/Nº 035474 DE 07/10/2003, DE PRORROGAÇÃO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. código 735 · RPI 1914
  2. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  3. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  4. 28/10/2003 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.BRASIL TELECOM S.A.(BR/DF)PET.(BR/RJ) 028495, DE 13/08/03. código 552 · RPI 1712
  5. 15/04/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. ESPIRITO SANTO S/A. TELEST.FICA PREJUDICADA A ALTERAÇÃO DE NOME, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PUBLICADA NA RPI 1627, DE 12/03/2002. código 565 · RPI 1684
  6. 19/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ALARICO NEVES código 400 · RPI 1220
  7. 13/10/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARCO ANTONIO DE PAIVA código 250 · RPI 1193
  8. 01/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARCO ANTONIO DE PAULA código 350 · RPI 1174
  9. 02/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT MARCO A P FARIA código 300 · RPI 1157

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