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CASH EXPORT BAMERINDUS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/1992 por HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO, processo nº 816821100. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816821100
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/1992
Data da concessão05/12/1995
Vigência até05/12/2005
TitularHSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
CNPJ do titular01.701.201/0001-89
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CASH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 70

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816821100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 29/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A código 565 · RPI 1486
  3. 05/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CASH * INT AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1305
  4. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO TERMO "CASH"*INT. ANTONIO BUIAR código 275 · RPI 1279
  5. 24/05/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CREDICARD S/A. ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO (BR-SP) * INT. ANTONIO BUIAR código 210 · RPI 1225
  6. 16/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO INT. ANTONIO BUIAR código 350 · RPI 1198
  7. 01/06/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO (BR-SP) *INT. ANTONIO BUIAR código 205 · RPI 1174
  8. 02/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. ANTONIO BUIAR código 300 · RPI 1157

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