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NL NEWLUX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/1992 por NEWLUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 816797994. Registro em vigor até 28/10/2027.

Número do processo816797994
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1992
Data da concessão28/10/1997
Vigência até28/10/2027
TitularNEWLUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular59.164.467/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 80

Elementos elétricos básicos e para iluminação. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816797994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170359067 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NEWLUX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  2. 30/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2008
  3. 24/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1829
  4. 24/01/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO EM APARTADO, PUBLICADO NA RPI 1422 DE 24/03/98, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 1829
  5. 24/03/1998 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI *INT. MARCAVIVA-MARCAS PATENTES E TECNOLOGIA código 715 · RPI 1422
  6. 28/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1404
  7. 14/10/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. RPI 1399 DE 23/09/97, TENDO EM VISTA, ERRO NO TEOR DO DESPACHO. *INT. MARCAVIVA - MARCAS, PATENTES E TECNOLOGIA S/C LTDA código 296 · RPI 1402
  8. 14/10/1997 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR. *INT. MARCAVIVA - MARCAS, PATENTES E TECNOLOGIA S/C LTDA código 050 · RPI 1402
  9. 23/09/1997 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE OU CARTÃO CGC/MF, ATUALIZADO *INT. MARCAVIVA MARCAS PATENTES E TECNOLOGIA S/C LTDA código 050 · RPI 1399
  10. 01/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. EDNA E.S. NERY código 250 · RPI 1374
  11. 05/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT EDNA E. S. NERY código 350 · RPI 1353
  12. 23/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT EDNA E. S. NERY código 300 · RPI 1325
  13. 17/05/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 811163717 C/CADUCIDADE *INT. EDNA E. S. NERY código 200 · RPI 1224
  14. 12/04/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E INDEFERIMENTO DAS RPIS 1177, DE 22/06/93 E 1160, DE 24/02/93, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. EDNA E S NERY código 295 · RPI 1219
  15. 22/06/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. EDNA E. S. NERY código 145 · RPI 1177
  16. 24/02/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811163717*INT. EDNA E. S. NERY código 100 · RPI 1160

Classificação figurativa (Viena)