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CAMPO VERDE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/1992 por LATICINIOS VERDE CAMPO S.A., processo nº 816773734. Registro em vigor até 22/03/2034.

Número do processo816773734
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1992
Data da concessão22/03/1994
Vigência até22/03/2034
TitularLATICINIOS VERDE CAMPO S.A.
CNPJ do titular07.757.005/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816773734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250690254 (05/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LATICINIOS VERDE CAMPO S.A.<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2874
  2. 18/03/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210006448 (07/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda do objeto, tendo em vista que a Petição de Transferência nº850160221027 foi Arquivada em decorrência da Homologação de Desistência da Petição.<br /> código IPAS699 · RPI 2828
  3. 02/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230451808 (05/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TROP FRUTAS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2765
  4. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210203249 (19/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>TROP FRUTAS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CRISTIANE SANTOS MANZUETO<br /><b>Cedente: </b>LATICÍNIOS VERDE CAMPO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TROP FRUTAS DO BRASIL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2635
  5. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210182570 (06/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2635
  6. 22/12/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001257 (12/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 2ª Vara Federal de Barueri (SP) nº 00059041820164036144, INPI nº 199927/2016. Anotação de Parecer de Força executória que informa a sentença que decidiu pela improcedência do pedido, sendo revogada a liminar e, portanto, não havendo mais óbices ao prosseguimento dos processos administrativos, outrora suspensos, conforme abaixo:"1. Serve a presente para comunicar que por sentença, assim se decidiu: Deste modo, considerando que o objeto social declara do pela parte autora, por ocasião do requerimento administrativo de registro de marca, não abrangia expressamente ?fabricação de laticínios, comércio atacadista de leite e laticíni os ?, não tendo sido levado ao conhecimento da Autarquia Federal, durante a tramitação do processo administrativo, a alteração contratual modi¿cativa da cláusula relativa ao objeto social, não há falar em direito ao registro da marca na Classe 29 da Classi¿cação Internacional de Nice , ao menos no bojo do pedido de registro n. 82449842 90, nos termos do §1º do art. 128 da Lei n. 9.279/1996 e do i tem 5.5.2 do Manual de Marcas do INPI. Pelo exposto, rejeito a impugnação ao valor da causa e a preliminar de incompetência, e, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em decorrência do julgamento pela improcedência do ple ito autoral, revogo a tutela de urgência deferida. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos da Lei n. 9.289/1996, e de honorários de sucumbência, que ¿xo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante o caput e §§ 2º e 4º, III, do a rt. 85 do CPC. Rejeito a alegação de litigância de má-fé da parte autora, formulada pelo INPI, por entender que a conduta da requerente não con¿gura a buso de poder processual, não se coadunando com as hipóteses objetivamente descritas no art. 80 d a lei processualística civil. Comunique-se do teor desta sentença, por via eletrô nica, o Eminente Relator dos agravos de instrumentos de autos n.5000847-96.2017.4.03.0000 e n.500284798.2019.4.03.0000, com as nossas homenagens. 2. Assim, ¿ca revogada liminar antes deferida (que determinava ao INPI a suspensão do processo administrativo n. 824498429 e da transferência de titularidade e direito de uso da marca ?CAMPO VERDE? a terceiros, no processo administrativo n. 816773734). 3. Serve a presente, com força executória, para informar que não óbice processual neste momento para o prosseguimento dos feitos administrativos antes suspensos por decisão liminar."<br /> código IPAS462 · RPI 2607
  7. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170264390 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  8. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160252080 (09/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  9. 15/08/2017 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160221027 (04/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a decisão final da Ação Ordinária 2ª Vara Federal de Barueri (SP) nº 00059041820164036144, INPI nº 199927/2016. Deferido o pedido de tutela de urgência requerido pela Autora para determinar que o INPI suspenda a tramitação do processo administrativo nº 824498429 e a transferência de titularidade e dos direitos de uso da marca protegida através do registro nº 816773734 a terceiros, até a prolação da sentença nos autos da ação judicial.<br /> código IPAS227 · RPI 2432
  10. 27/12/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001257 (12/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 2ª Vara Federal de Barueri (SP) nº 00059041820164036144, INPI nº 199927/2016. Deferido o pedido de tutela de urgência requerido pela Autora para determinar que o INPI suspenda a tramitação do processo administrativo nº 824498429 e a transferência de titularidade e dos direitos de uso da marca protegida através do registro nº 816773734 a terceiros, até a prolação da sentença nos autos da ação judicial.<br /> código IPAS462 · RPI 2399
  11. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150229208 (08/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>LATICÍNIOS VERDE CAMPO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  12. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140048711 (07/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMÉRCIO DE CEREAIS ROSSI LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  13. 21/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1885
  14. 22/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PIRATININGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1216
  15. 08/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ULADIMIR JANSON código 250 · RPI 1188
  16. 04/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VLADIMIR JANSON código 350 · RPI 1170
  17. 01/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VLADIMIR JANSON código 300 · RPI 1148

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