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LEGITIMO DULCORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1992 por INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC, processo nº 816763216. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816763216
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1992
Data da concessão03/11/1993
Vigência até03/11/2023
TitularINTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LEGÍTIMO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral; Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816763216 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2786
  2. 06/03/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18010008138 (21/02/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SUKEST - INDUSTRIA DE SUCOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2461
  3. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140007542 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  4. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130151374 (30/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  5. 18/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS GLOBAL, INC. código 565 · RPI 2176
  6. 04/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CADBURY ADAMS USA LLC código 565 · RPI 2174
  7. 27/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CADBURY ADAMS BRASIL IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. código 565 · RPI 1886
  8. 15/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1858
  9. 20/07/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1750
  10. 17/04/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.SUKEST INDUSTRIA DE SUCOS LTDA.(BR/SP) PET.(BR/SP) 008138, DE 21/02/2001 código 552 · RPI 1580
  11. 29/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TOQUELAN COMERCIAL LTDA código 565 · RPI 1547
  12. 01/02/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S/A código 565 · RPI 1517
  13. 31/01/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED Q-REFRES-KO S/A (BR/SP) *INT SONIA F. L. SALGADO código 565 · RPI 1261
  14. 03/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LEGÍTIMO" *INT. O MÁSSARO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1196
  15. 08/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O MASSARO MARCAS E PATS. código 250 · RPI 1188
  16. 04/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LEGITIMO" * INT. MASSARO MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1170
  17. 08/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LEGITIMO" * INT. O. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1149

Classificação figurativa (Viena)