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TECNODUTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/1992 por TECNODUTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 816762619. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816762619
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/1992
Data da concessão16/02/1994
Vigência até16/02/2014
TitularTECNODUTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular58.000.514/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 80

Elementos elétricos básicos e para iluminação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816762619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2324
  2. 02/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130078153 (30/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TECNODUTOS DO BRASIL INDÚSTRIA DE DUTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2291
  3. 13/08/2013 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130078153 (30/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TECNODUTOS DO BRASIL INDÚSTRIA DE DUTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /> código IPAS338 · RPI 2223
  4. 21/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1885
  5. 27/07/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1751
  6. 16/02/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ MARQUES código 400 · RPI 1211
  7. 10/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ MARQUES código 250 · RPI 1184
  8. 13/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. JOSÉ MARQUES código 350 · RPI 1167
  9. 08/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ MARQUES código 300 · RPI 1149